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Acusado pela Lei Maria da Penha? Entenda seus direitos e o que fazer imediatamente

  • Foto do escritor: Alan Henrique Bohn
    Alan Henrique Bohn
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de out.

Ser acusado com base na Lei Maria da Penha é algo extremamente sério — mas nem todo acusado é culpado, e o homem também possui direitos constitucionais e garantias no devido processo legal.


A importância e o alcance da Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/2006 foi um marco histórico na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela trouxe instrumentos essenciais para coibir abusos e proteger a integridade física e psicológica da vítima.


No entanto, como toda legislação, a Maria da Penha também pode ser mal interpretada ou até utilizada de forma indevida — especialmente em contextos de separação, disputa de guarda, partilha de bens ou conflitos conjugais acirrados.


Isso não diminui a importância da lei, mas reforça a necessidade de que toda acusação seja analisada com responsabilidade, provas e respeito ao devido processo legal.


O que fazer ao ser acusado

A primeira medida é manter a calma e buscar imediatamente orientação jurídica especializada. Jamais tente se justificar diretamente à autoridade policial ou à suposta vítima: declarações mal colocadas podem gerar provas contra você.


Se você foi:

  • Acusado injustamente;

  • Afastado do lar sem direito de defesa prévia;

  • Sujeito a medida protetiva que restringe o convívio com filhos ou familiares;


Saiba que a Constituição Federal garante o direito ao contraditório, à ampla defesa e à revisão judicial das medidas impostas.


Um advogado pode requerer a revogação de medidas abusivas, demonstrar a ausência de violência e, quando comprovado o uso indevido da lei, responsabilizar a parte que agiu de má-fé.


Tipos de violência previstos na Lei

A Lei Maria da Penha não se limita à agressão física. Ela abrange também:

  • Violência psicológica (ameaças, humilhações, controle emocional);

  • Violência moral (ofensas, difamações, calúnias);

  • Violência patrimonial (retenção ou destruição de bens e valores);

  • Violência sexual (qualquer ato forçado sem consentimento).


Cada uma dessas condutas tem consequências legais graves — mas é indispensável a existência de provas concretas. Ninguém pode ser condenado com base em meras suposições ou versões unilaterais.


Justiça exige equilíbrio

A proteção da mulher é um dever do Estado e uma conquista da sociedade. Mas a busca por justiça não pode se transformar em injustiça contra inocentes.


A Lei Maria da Penha protege mulheres, sim, e também assegura aos homens o direito de defesa e à presunção de inocência. Em tempos de polarização e julgamentos precipitados, a defesa técnica e responsável é a única forma de garantir um processo justo e equilibrado.

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Autor

Alan Henrique Bohn

Alan Henrique Bohn é advogado e consultor jurídico, com atuação consolidada em Direito Público, com foco em licitações e contratos administrativos, direito legislativo, municipalismo e direito eleitoral.

É especialista em Direito Público (PUC Minas), em Direito Eleitoral (UNISC) e em Licitações e Contratos (ELICITARI), além de mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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