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Recebeu cobrança de IPTU, ISS ou ICMS? Entenda o que é execução fiscal e como se defender antes de sofrer bloqueios e penhoras.

  • Foto do escritor: Alan Henrique Bohn
    Alan Henrique Bohn
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura

A notificação de uma execução fiscal costuma pegar de surpresa muitos contribuintes. Seja por IPTU, ISS, ICMS ou outros tributos, o susto vem acompanhado do medo: bloqueio de conta, penhora de bens, protesto no nome da empresa. Mas calma: há formas de se defender.


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A execução fiscal é o processo pelo qual o poder público cobra, judicialmente, uma dívida tributária. Quando o débito não é pago administrativamente, o nome do devedor vai para dívida ativa e o processo é iniciado. Mas, atenção: não é porque o governo cobrou que ele está com a razão.


É possível contestar a cobrança por diversos motivos:

  • Erro de lançamento do imposto;

  • Prescrição da dívida (prazo de 5 anos);

  • Dívida já paga, mas não baixada no sistema;

  • Ausência de notificação prévia;

  • Outros elementos analisados por um advogado especialista.


O primeiro passo é verificar a certidão de dívida ativa (CDA). Depois, avaliar se houve tentativa de notificação válida. Em muitos casos, o contribuinte nem sequer foi avisado. Isso por si só pode anular o processo.


Também é possível propor embargos à execução, onde o contribuinte apresenta sua defesa formal. Nessa fase, um bom advogado tributário pode reverter a cobrança, reduzir valores ou até suspender a execução.


Além disso, é viável negociar diretamente com o fisco, através de transações tributárias:

  • Parcelamentos com redução de juros e multas;

  • Acordos com base em programas de regularização fiscal (Refis);

  • Suspensão da execução com garantias (depósito judicial, seguro, etc).


Ignorar a execução é o maior erro!


Com o processo em andamento, o juiz pode determinar:

  • Bloqueio de contas bancárias;

  • Penhora de veículos e imóveis;

  • Protesto em cartório e restrições de crédito.


Portanto, ao ser notificado, reaja com estratégia. Muitos problemas poderiam ser evitados com orientação jurídica no início. Dívida pública tem solução. Mas precisa ser tratada com técnica, não com desespero.

 
 
 

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Autor

Alan Henrique Bohn

Alan Henrique Bohn é advogado e consultor jurídico, com atuação consolidada em Direito Público, com foco em licitações e contratos administrativos, direito legislativo, municipalismo e direito eleitoral.

É especialista em Direito Público (PUC Minas), em Direito Eleitoral (UNISC) e em Licitações e Contratos (ELICITARI), além de mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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