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Inventário extrajudicial: como funciona e por que pode ser a melhor opção para a sua família

  • Foto do escritor: Alan Henrique Bohn
    Alan Henrique Bohn
  • 21 de out.
  • 1 min de leitura

Perder um ente querido é doloroso. Mas a dor emocional muitas vezes é acompanhada da burocracia. Quando alguém falece, é preciso fazer o inventário, ou seja, levantar, dividir e formalizar os bens deixados. E aqui entra uma solução rápida, legal e econômica: o inventário extrajudicial.


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Regulamentado pela Lei 11.441/2007, esse procedimento é feito diretamente em cartório, com apoio de advogado, sem necessidade de processo judicial. Para isso, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso sobre a partilha dos bens;

  • Não pode haver testamento válido (salvo algumas exceções admitidas judicialmente);

  • Assistência de advogado é obrigatória.


As vantagens são claras:

  • Rapidez: o inventário pode ser concluído em semanas, e não anos;

  • Economia: menos custas judiciais e menos tempo de espera;

  • Segurança jurídica: com a escritura registrada, os bens podem ser transferidos imediatamente.


Como funciona o processo:

  1. O advogado reúne os documentos e informações do falecido e dos herdeiros;

  2. Redige uma minuta da escritura de inventário e partilha;

  3. Leva ao cartório com jurisdição sobre o local dos bens ou do óbito;

  4. Após conferência, o cartório lavra a escritura pública.


O inventário extrajudicial é a via ideal para famílias que desejam resolver tudo com respeito, agilidade e economia.


Procure um advogado de confiança, analise se seu caso se enquadra, e evite um processo judicial desgastante

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Autor

Alan Henrique Bohn

Alan Henrique Bohn é advogado e consultor jurídico, com atuação consolidada em Direito Público, com foco em licitações e contratos administrativos, direito legislativo, municipalismo e direito eleitoral.

É especialista em Direito Público (PUC Minas), em Direito Eleitoral (UNISC) e em Licitações e Contratos (ELICITARI), além de mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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