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Ofensa online não é piada: saiba quando você pode pedir indenização

  • Foto do escritor: Dr. Alan Bohn
    Dr. Alan Bohn
  • 21 de out.
  • 1 min de leitura
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A internet virou palco de agressões gratuitas. Com um clique, alguém pode manchar sua honra, sua imagem e sua credibilidade. Mas a justiça também se digitalizou. E a ofensa online pode, sim, gerar indenização.


Se você foi atacado em redes sociais, seja por xingamentos, exposição de fotos, acusações infundadas ou mesmo fake news, tem o direito de reagir. A Constituição garante o respeito à honra e à dignidade. O Código Civil protege a imagem. A jurisprudência reconhece que quem ofende responde pelos danos causados.


Para pedir indenização, é preciso:

  • Reunir provas: prints, links, vídeos e testemunhas. Atenção: tire print com data e hora.

  • Identificar o autor. Mesmo perfis falsos podem ser rastreados judicialmente via IP.

  • Comprovar o dano moral, pessoal ou profissional causado.


O valor da indenização varia. Depende da gravidade da ofensa, da repercussão, da condição do ofensor e da vítima. Já houve casos com valores de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do contexto.


Mas atenção: não basta se sentir ofendido. É preciso demonstrar que houve um ataque concreto à sua reputação, dignidade ou imagem. Críticas genéricas, sem exagero, costumam ser toleradas. Já ofensas pessoais, com linguagem agressiva, falsa ou humilhante, são puníveis.


Outro ponto: o fato do autor apagar a postagem não anula a ofensa. Se foi publicado e visto, o dano está configurado. A responsabilidade persiste.


Se você foi alvo de ataques digitais:

  1. Salve todas as evidências imediatamente;

  2. Registre boletim de ocorrência;

  3. Busque orientação jurídica especializada.


A internet não é terra sem lei. O respeito é obrigatório. Online ou offline.

 
 
 

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Autor

Alan Henrique Bohn

Alan Henrique Bohn é advogado e consultor jurídico, com atuação consolidada em Direito Público, com foco em licitações e contratos administrativos, direito legislativo, municipalismo e direito eleitoral.

É especialista em Direito Público (PUC Minas), em Direito Eleitoral (UNISC) e em Licitações e Contratos (ELICITARI), além de mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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