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Foi aprovado no concurso e ainda não foi chamado? Veja seus direitos e o que fazer agora

  • Foto do escritor: Alan Henrique Bohn
    Alan Henrique Bohn
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de out.

Aprovado, mas não nomeado: uma armadilha comum aos concurseiros.


Imagem: divulgação
Imagem: divulgação

Ser aprovado em um concurso público e não ser nomeado é uma situação mais frequente do que parece — e que representa uma verdadeira armadilha jurídica para milhares de candidatos em todo o Brasil.Depois de meses (ou até anos) de estudo, investimento e dedicação, o sentimento de conquista é inevitável. No entanto, a alegria pode rapidamente dar lugar à frustração quando a nomeação simplesmente não acontece.


O que muitos não sabem é que existem direitos garantidos em lei  e que, em diversos casos, o candidato pode exigir judicialmente a nomeação.


Direito à nomeação: quando o Estado é obrigado a chamar o aprovado

O direito à nomeação é reconhecido para quem foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o classificou como “direito subjetivo à nomeação”, ou seja, não é uma escolha da Administração Pública, mas uma obrigação legal.


Se você foi aprovado dentro das vagas e o prazo de validade do concurso ainda está vigente, o silêncio da Administração pode ser mais do que um desrespeito: pode ser um ato ilegal. Muitos órgãos públicos protelam convocações, deixam o concurso expirar e abrem novos certames, enquanto contratam cargos comissionados ou terceirizados, práticas que violam os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa.


E se fui aprovado fora do número de vagas?

Mesmo que seu nome não esteja dentro das vagas imediatas, ainda assim é possível ter expectativa legítima de nomeação. Isso ocorre, por exemplo, quando o órgão:

  • Nomeia candidatos em posição inferior à sua;

  • Contrata terceirizados para exercer as mesmas funções;

  • Abre novo concurso para o mesmo cargo antes de chamar os aprovados anteriores.

Nessas hipóteses, os tribunais vêm reconhecendo o direito à nomeação com base em precedentes do STF e STJ, especialmente quando há preterição indevida do candidato.


O que fazer se você ainda não foi chamado

Para resguardar seu direito, é fundamental:

  1. Acompanhar a validade do concurso e seus prazos;

  2. Documentar todas as nomeações e contratações posteriores;

  3. Monitorar o diário oficial e publicações do órgão;

  4. Consultar um advogado especializado em concursos públicos, caso identifique irregularidades.


Uma ação judicial bem fundamentada pode garantir sua nomeação e, em alguns casos, indenização por danos morais ou materiais.


Conclusão

Se você foi aprovado em concurso público e ainda não foi chamado, não dependa da boa vontade da Administração. O seu direito foi conquistado com esforço, disciplina e mérito, e deve ser respeitado com a mesma seriedade.


Consulte um advogado especialista em Direito Administrativo e concursos públicos e assegure o cumprimento da lei.

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Autor

Alan Henrique Bohn

Alan Henrique Bohn é advogado e consultor jurídico, com atuação consolidada em Direito Público, com foco em licitações e contratos administrativos, direito legislativo, municipalismo e direito eleitoral.

É especialista em Direito Público (PUC Minas), em Direito Eleitoral (UNISC) e em Licitações e Contratos (ELICITARI), além de mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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