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“Fui desclassificado por um erro mínimo”: como evitar penalizações por falhas formais em Licitações

  • Foto do escritor: Alan Henrique Bohn
    Alan Henrique Bohn
  • 4 de ago.
  • 1 min de leitura

Erros pequenos, como a falta de uma rubrica, o preenchimento incorreto de um campo ou a apresentação de um documento fora da ordem, têm sido suficientes para desclassificar licitantes em diversos certames. Em alguns casos, o vício sequer compromete a análise de mérito, mas o resultado é a eliminação da empresa do processo — gerando frustração, perda de oportunidade e prejuízo financeiro.


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A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações, determina no art. 64, §1º que a Administração deve conceder oportunidade para saneamento de falhas formais quando estas forem passíveis de correção, especialmente aquelas que não afetem a isonomia do certame.


A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara ao afirmar que o excesso de formalismo não deve prevalecer sobre o interesse público, que exige ampla competitividade. Assim, a empresa que for inabilitada ou desclassificada por erro sanável tem o direito de apresentar recurso administrativo no prazo de 3 dias úteis (art. 165 da Lei nº 14.133/21), demonstrando que a falha não comprometeu a validade da proposta.


Empresários devem se precaver com:

  • Conferência minuciosa de toda a documentação antes da entrega;

  • Checklist baseado no edital;

  • Suporte jurídico na leitura e interpretação dos requisitos;

  • Acompanhamento da sessão pública para possível manifestação imediata.


O acompanhamento profissional desde o início reduz significativamente o risco de desclassificações por motivos irrelevantes do ponto de vista legal.

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Autor

Alan Henrique Bohn

Alan Henrique Bohn é advogado e consultor jurídico, com atuação consolidada em Direito Público, com foco em licitações e contratos administrativos, direito legislativo, municipalismo e direito eleitoral.

É especialista em Direito Público (PUC Minas), em Direito Eleitoral (UNISC) e em Licitações e Contratos (ELICITARI), além de mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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