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Split Payment: entenda como esse mecanismo vai mudar a forma de pagar impostos pelas empresas

  • Foto do escritor: Alan Henrique Bohn
    Alan Henrique Bohn
  • 25 de out.
  • 3 min de leitura

Empresários e executivos precisam se preparar para o novo modelo de arrecadação que prevê a retenção automática de tributos no momento do pagamento, alterando profundamente o fluxo de caixa e as rotinas operacionais.

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O que está por vir com a Reforma Tributária


De todas as mudanças previstas na Reforma Tributária, a ser implementada a partir de 2026, uma já se destaca como uma das mais transformadoras, e também desafiadoras, para o setor privado: o Split Payment, ou pagamento fracionado.


Esse novo modelo vai mudar completamente a forma de recolher tributos sobre o consumo no Brasil, especialmente os dois novos impostos criados pela Lei Complementar nº 214/2025:


  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e Cofins.



Como funciona o Split Payment?


Imagine que sua empresa venda um produto ou serviço por R$ 1.000. Hoje, o cliente paga o valor cheio, e a empresa depois recolhe os tributos.


Com o Split Payment, isso muda: o pagamento é automaticamente dividido na origem.


A instituição financeira (banco, adquirente ou carteira digital) separa o valor dos tributos e os envia diretamente para o governo: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. O que sobra é repassado ao fornecedor.


É como se, na hora que o cliente passa o cartão, o governo já pegasse sua parte.



Por que o governo vai fazer isso?


O objetivo é claro:

✅ Reduzir a sonegação;

✅ Evitar a inadimplência tributária;

✅ Combater fraudes fiscais;

✅ Garantir arrecadação imediata e transparente.


Do ponto de vista público, pode ser um ganho.

Mas para as empresas, isso significa uma nova realidade: menos fôlego de caixa, mais controle tecnológico, e necessidade de revisão operacional imediata.


Quais são os modelos previstos?


A legislação estabelece três formatos de Split Payment:


  • Split Simplificado: aplica alíquota fixa sobre operações com consumidor final;

  • Split com Gestão de Créditos: reconhece e compensa créditos automaticamente na transação;

  • Split Inteligente: realiza validação em tempo real de débitos e créditos ao longo de toda a cadeia.


Cada modelo exige níveis diferentes de tecnologia, integração de sistemas e maturidade fiscal.



2026: ano de transição e testes


O Split Payment começa a valer em 2026, mas o primeiro ano será, na prática, um período de testes operacionais. A expectativa é que a implementação ocorra de forma gradual, iniciando pelos setores com maior volume de transações digitais, como varejo, serviços e plataformas de pagamento.


Esse período será usado para:


  • Ajustar os sistemas de pagamento e arrecadação;

  • Identificar falhas na retenção automática de tributos;

  • Ajustar alíquotas, compensações e obrigações acessórias;

  • Capacitar equipes da iniciativa pública e privada.


Para as empresas, esse será o momento de validar seus próprios processos internos, ajustar rotinas financeiras e garantir conformidade antes que a obrigatoriedade se torne plena.


O que sua empresa deve fazer agora


O Split Payment representa uma virada de chave na relação entre empresa e Fisco. Ele elimina prazos, reduz margens de manobra e exige preparo.


Se sua empresa ainda não começou a se preparar, o momento é agora.


Aqui vai um checklist prático:


  • Mapeie suas operações que envolvem IBS e CBS;

  • Simule o impacto no fluxo de caixa com a retenção automática de tributos;

  • Revise os contratos com adquirentes, marketplaces e parceiros comerciais;

  • Atualize seus sistemas de ERP, conciliação e gestão tributária;

  • Busque apoio jurídico especializado para acompanhar as regras e adaptar-se sem riscos.


Empresas que se anteciparem estarão mais seguras e podem até transformar a complexidade em vantagem competitiva.


 
 
 

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Autor

Alan Henrique Bohn

Alan Henrique Bohn é advogado e consultor jurídico, com atuação consolidada em Direito Público, com foco em licitações e contratos administrativos, direito legislativo, municipalismo e direito eleitoral.

É especialista em Direito Público (PUC Minas), em Direito Eleitoral (UNISC) e em Licitações e Contratos (ELICITARI), além de mestrando em Direito Público pela Universidade Lusófona de Lisboa, Portugal.

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